LEI Nº 3.717, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00, para ações da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3899/2021, de 04.08.2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2021 do Município (Lei Municipal nº 3681/2020), no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para ações da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado na manutenção da Procuradoria Geral do Município, bem como a satisfação dos pagamentos das custas judiciais e precatórios durante o exercício de 2021.

Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 11 DE AGOSTO DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.